
Dowglas de Oliveira Franco
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Estou com uma duvida:
No extrato de fronteira gerado por Pernambuco, existe um campo: Antecipado.
Nele tenho direito a crédito porque o estado me cobrou ICMS com uma MVA e aplicou alíquota interna de ICMS e produto não tem convenio ou decreto dentro do estado. Então tenho que ressarci esse valor em minha apuração.
Esse valor destacado no extrato, exemplo: Referencia 02/2016 eu posso me creditar quando?
Já procurei e liguei para sefaz/pe e nada.. muito difícil e quando me passam uma base legal não me passam a correta.