Gustavo Lima da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Traineerespostas 3
acessos 6.406
Gustavo Lima da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , TraineeAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Gustavo Lima,
Sempre escrituro notas de entradas com atrasos, de 1 até 2 meses.( com ou sem crédito)
A legislação é mais rígida nas notas de saídas, uma vez não escriturando, não evidenciará o imposto para pagamento no prazo gerando multa quando for escritura-lá com atraso. (Multa do ICMS, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, etc)
Gustavo Lima da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , TraineeAdaílson, muito obrigado pelo retorno.
Realmente, para notas de saída é mais rígido tendo em vista os fatos já citados.
Eu apenas gostaria de confirmar se há alguma base legal que descreva sobre isso, pois o volume é muito grande e são valores altos.
Continuarei minha pesquisa, caso encontre algo responderei aqui.
Obrigado.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Gustavo Lima,
Se as notas não fora escrituradas, estão sujeitas a escrituração, não importa a data.
Não escriturar as notas deixa a empresa passível de multa em até 10% sobre o valor da operação das notas.
Se a empresa não escriturou e ainda não foi intimada pelo fisco, recomendo escriturar as notas imediatamente, e se dentro do prazo de 5 anos, pode creditar dos impostos inerentes.
ler o artigo 527 do RICMS/SP.
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