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Escrituração de documento fiscal em atraso

Gustavo Lima da Silva

Gustavo Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Trainee
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:56

Olá a todos.

Gostaria de uma ajuda. O Estado de São Paulo tem alguma previsão de multa por atraso na escrituração de notas fiscais de entrada?

Algumas notas têm ICMS credor, não há ST, existem uso e consumo e ativo também.

Muito obrigado desde já

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:29

Gustavo Lima,

Sempre escrituro notas de entradas com atrasos, de 1 até 2 meses.( com ou sem crédito)

A legislação é mais rígida nas notas de saídas, uma vez não escriturando, não evidenciará o imposto para pagamento no prazo gerando multa quando for escritura-lá com atraso. (Multa do ICMS, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, etc)

Gustavo Lima da Silva

Gustavo Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Trainee
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:35

Adaílson, muito obrigado pelo retorno.

Realmente, para notas de saída é mais rígido tendo em vista os fatos já citados.

Eu apenas gostaria de confirmar se há alguma base legal que descreva sobre isso, pois o volume é muito grande e são valores altos.

Continuarei minha pesquisa, caso encontre algo responderei aqui.

Obrigado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 13:53

Gustavo Lima,

Se as notas não fora escrituradas, estão sujeitas a escrituração, não importa a data.

Não escriturar as notas deixa a empresa passível de multa em até 10% sobre o valor da operação das notas.

Se a empresa não escriturou e ainda não foi intimada pelo fisco, recomendo escriturar as notas imediatamente, e se dentro do prazo de 5 anos, pode creditar dos impostos inerentes.

ler o artigo 527 do RICMS/SP.

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