
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite pessoal,
Estou com uma dúvida em relação ao crédito de ICMS por uma empresa:
Um produtor rural no Estado de MG, com inscrição no CNPJ, dedicando-se ao plantio de algodão e grãos (soja, milho, feijão, etc), adquire óleo diesel para a sua produção (custo de produção, destinado aos tratores e máquinas para plantio, colheita, cultivo, etc).
Como bem sabemos, o óleo diesel é tributado pelo regime de ST, onde as informações referente à base de cálculo do ICMS-ST e o valor do ICMS-ST vêm no campo de Observações do documento fiscal.
Por utilizar o combustível como insumos na atividade produtiva, o contribuinte tem o direito ao crédito do ICMS destas aquisições. Pelo menos este era o meu entendimento.
Mas, analisando o artigo 66 do RICMS/MG, vi que o inciso VII somente permite o crédito do ICMS de a combustível e lubrificante adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço.
Já o item IX da mesma base legal permite o crédito de ICMS na compra (entrada) de defensivo agrícola, adquirido por produtor rural, para uso na agricultura e o item X refere-se à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Só que o item V (da mesma base legal) permite o crédito do ICMS referente a entrada de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação, observando-se que:
...
b) são compreendidos entre as matérias-primas e os produtos intermediários aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição;
Acredito que o óleo diesel seja um produto intermediário indispensável à produção dos produtos (soja, milho, algodão, etc), já que sem o mesmo, não é possível "fazer" o trator plantar a produto, fazer a pulverização e a colheita. Com isso, posso creditar o ICMS da compra de óleo diesel.
Estou correto neste entendimento??
Em caso positivo, como deve ser registrado este crédito de ICMS nos livros fiscais (Entrada e Apuração do ICMS)??
Sei que deverá ser observado o dispositivo na Resolução 3.166/2001 mas, fui informado que somente poderá ser aproveitado 75% do valor do ICMS destacado na NF.
Alguém sabe mais sobre esta operação de crédito de ICMS??
Desde já, agradeço a atenção de todos e desejo uma ótima noite aos amigos.