
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Prezados,
Estou com dúvidas referente a tributação de "Transferência de bens do Ativo" CFOP 6552/5552.
A STF diz que : "não incide imposto sobre circulação de mercadorias e serviços na transferência interestadual de bens do ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa".
Porém, os Regulamentos de alguns estados diz que incide. O que devo fazer, seguir o que diz A Constituição Federal ou a Legislação Estadual?
Exemplo: Transferência do ES para MS. Como devo emitir a nota de transferência? e Na entrada, devo recolher o diferencial de alíquotas?
Qual a Base Legal para transferência do ativo no Espírito Santo?
Atenciosamente,