x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 425

Imóvel Rural Maranhão

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:19

olá, conforme Resolução Administrativa 08/2016 SEFAZ-MA, há a necessidade de se enviar um arquivo em formato "shapefile" até o dia 11/05/2016, só que trabalho na Matriz da fazenda do Maranhão que fica em Santa Catarina, daqui não estou conseguindo contato telefonico com a secretaria daquele estado "MA" e a nossa Analista em algumas 10 ligações para a SEFAZMA ninguém sabe de nada, já enviei e-mail e nada, alguém sabe como posso fazer para enviar este arquivo através do Portal do MA, o link da notícia do próprio estado segue abaixo;

portal.sefaz.ma.gov.br

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:19

Sandro bom dia.

Pelo que vi, trata-se de um recadastramento ou cadastramento.

Vejo que o jeito seria de um representante dirigir-se até alguma unidade daquele estado, uma vez que todos os contatos que constam no site não retorman informações.


Recadastramento
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8434


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 8 SEFAZ, DE 5-4-2016
(DO-MA DE 7-4-12016)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda introduz alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a inscrição de produtores rurais no cadastro de contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa, considerando ainda a previsão do, § 3°, Inciso III do Art. 89.
RESOLVE:
Art.1° Ficam acrescentados os incisos III e IV ao parágrafo único do Art. 98 do Regulamento do ICMS-RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
III - Quando da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS o produtor rural pessoa física ou jurídica, que possua a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares,fracionada ou não, deverá apresentar junto às informações que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel rural, os arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.

IV- Os produtores rurais que nesta data, já possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que se enquadram nas exigências do inciso III, deverão atualizar as informações cadastrais no prazo e na forma a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda



Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade