Bom dia a todos
Enides, Patrícia e Adailson
Obrigado pelas respostas, mas o problema é que na lei não menciona que a entrada tem de ser feita com CFOP 5949, abaixo reproduzo trecho dos artigos 455 e 456 do RICMS/SP
Neste link que a Enides enviou está bem destacado que o CFOP da entrada tem de ser o 5949, mas como na lei não tem esta informação, o escritório que trabalhamos não quer aceitar, mas vou transmitir esta informação e conversar com eles
Mais uma vez obrigado pela resposta
Artigo 455 - Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Artigo 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 54.008, de 12-02-2009; DOE 13-02-2008)
1 - no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
2 - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
3 - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;