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Auto de infração

Alesssandra Lopes dos Santos

Alesssandra Lopes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:10

Boa Tarde Pessoal!

Não sei se postei a pergunta no lugar certo, caso não esteja me desculpem

Estou com uma grande problema na mão

Uma das Empresas do grupo onde trabalho está sob fiscalização da Prefeitura de Guarulhos, e acabamos recebendo um auto de infração, mas, a empresa autuada não tem movimento desde 2008!!

o Fiscal informou que deveríamos ter efetuados os encerramentos de Prestador e Tomador sem movimento na GissOnline, isso eu faço a 6 meses desde que entrei aqui, mas o pessoal antigo não fazia.

Mas a questão é que pelo fato da empresa ser pequena e sem movimento achamos a auto de infração com valor muito alto R$ 20.000,00 !!!!

Se alguém puder me ajudar, pois, procurei em diversos lugares e não encontrei nenhuma lei a respeito disso, será que consigo recorrer??

Obrigada

Alessandra

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:28

Alesssandra Lopes dos Santos, aparentemente é um valor realmente muito alto, interessante seria entrar em contato com o fiscal que autuou e pedir qual foi a base de calculo utilizada e a base legal para tal valor. Deve ter algo descrito no Código Tributário do Município sobre tal assunto.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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