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Aproveitamento de Crédito de ICMS (Nota Fiscal CANCELADA)

Messias Diogo Gonçalves Filho

Messias Diogo Gonçalves Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:55

Bom Dia a Todos!

Gostaria de um norte sobre a questão abaixo:

Escrituramos uma Nota Fiscal em que 3 dias após a sua emissão o fornecedor efetuou o cancelamento. Algumas considerações:

* A Nota Fiscal estava com alíquota de ICMS incorreta. Como não poderia ser mais cancelada, entramos em acordo com o fornecedor de fornecer uma NF de Devolução;
* A Nota Fiscal (Compra) foi cancelada fora do prazo permitido (Estado de São Paulo prazo para o cancelamento de 24 horas);
* Alguns dias depois o fornecedor emitiu uma outra NF referente ao mesmo pedido, porém não nos mandou (descobrimos a emissão pela captura de XML).

Sendo assim, aproveitamos um crédito de ICMS e em seguida devolvemos (pela NF de Devolução), porém a NF de origem esta cancelada.

Além das retificações que terei que fazer para as declarações estaduais e federais, haveria algum outro procedimento (toda esta questão se tratando pelo estado de São Paulo).

Se alguém souber me orientar em como proceder, fico grato.

Abraço

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