x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 493

Destaque de ICMS-ST na NF

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 12:14

Bom dia!

Sei que se houver protocolo ou convênio vc deve respeita-los considerando o mesmo para fazer o calculo do ICMS ST.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:05

Boa tarde Raoni,

Assim como a Adriana disse, realmente deve considerar a sistemática contida no Protocolo e/ou Convênio (caso hajam). O ICMS próprio deverá ocorrer de acordo com a regra regional (7 ou 12%) ou se o produto houver origem estrangeira, aplicar 4% conforme Resolução Senado Federal 13/2012, excetuando casos especiais. A diferença entre os mesmos é que se houver substituição tributária, o valor cobrado será maior do que a operação sem incidência.

Dúvidas volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade