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Transporte de mercadoria de empresas do mesmo dono

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:45

Boa tarde, prezados!

Surgiu uma dúvida a respeito do transporte de mercadorias de um cliente.

Uma indústria A irá emitir notas fiscais de venda da produção para o estado do Mato Grosso. Porém, o transporte será feito por um caminhão de uma empresa B, que também é indústria, cujo dono é o filho do dono da empresa A, com CNPJ diferentes (não é filial, nem grupo econômico). Na nota fiscal de venda constará que o transporte será feito pela empresa B.

Há previsão para essa operação na legislação? Pode ocorrer algum problema nas barreiras?

Se alguém puder me esclarecer qual a maneira correta de emitir os documentos fiscais, ficaria muito agradecido.

Grato desde já,
Lucas

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 17:47

Lucas, boa tarde.

Pergunta: A empresa B é transportadora ou somente é o caminão que pertence a empresa B? Creio que falta a clareza do CT-e (emitido pela empresa B que não é transportadora).

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 maio 2016 | 08:00

Bom dia.

O negócio ai está meio estranho pois se a empresa B não é transportadora não pode emitir CTe.

Estaria dispensado da emissão do CTe caso o caminhão estivesse documentado em nome da empresa A, ou entre essa e a empresa B existisse um contrato, ao menos é o que rege o RICMS/MT.

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.
§ 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (v. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 14/89).

Caberia uma CTA?

Todo caso ai sugiro uma consulta junto a secretaria de fazenda.

Abraço.

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