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NFCe - Escrituração Fiscal

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:11

Boa tarde.

Gostaria de saber se posso escriturar normalmente uma NFCe, tendo em vista que é um documento eletrônico. A dúvida reside no fato de este novo modelo estar substituindo um modelo que, segundo o responsável fiscal, não era escriturado.

Grande abraço!

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:39

Prezado Emerson Santos, boa tarde.

Creio que a NFC-e 65 não poderá ser lançada nas entradas. Pelo menos é o que se pode observar no guia prático do SPED no resitro C100:

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e – código 65 não devem ser escrituradas nas entradas.

Atenciosamente,

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