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Crédito de ICMS na indústria de Cachaça

Delaine Monteiro Silva

Delaine Monteiro Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:48

Boa tarde Colaboradores,

Alguém poderia me informar se uma indústria de cachaça inscrita em MG sob o regime lucro presumido pode aproveitar crédito na:

-Compra de insumos utilizados na fabricação da cachaça ( líquido)
-Aquisição de combustível para transporte da mercadoria vendida;
-Aquisição de suprimentos como garrafa, rôtulos, tampas, lacres, caixas e etc
-Energia Elétrica utilizada no engarrafamento

Desde já grata.


Delaine

Delaine Monteiro
Contadora
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:08

Delaine,

Todos os insumos utilizados no processo produtivo há crédito do ICMS. Quanto ao combustível, somente poderá se creditar se for uma transportadora.

Quanto a energia elétrica também há direito ao crédito do ICMS, entretanto, prudentemente separe os contadores da unidade produtiva da administração.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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