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Taxa de Retificação de SPED e Gia

Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:51

Boa tarde,

Estou tentando retificar a Gia e SPED de 08.2015 no estado do Rio de Janeiro, fiz todo o procedimento e levei a documentação a Inspetoria, entretanto fui informada que tenho que pagar um taxa para retificação regulamentada pela LEI 7175/2015 Anexo I (item 1.17), entretanto não sei qual código da Guia para esse pagamento.
Seria "OUTRAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA"?

No valor de R$813,57 que determina a lei...

Já agradeço a todos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 17:17

Boa tarde Roseane,

Vide este link acredito que possa lhe ajudar, inclusive caso seja necessário, têm o telefone para sanar vossas dúvidas.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/declaracaoeletro/giaicms/duvidasfreq.html



João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:23

Luciano e João obrigada pelas resposta...

O Valor da taxa é de R$813,57, como havia dito anteriormente, instituído pela lei 7175/2015.
Entretanto a minha dúvida é sobre em qual código de DARJ eu faço esse recolhimento, fui a inspetoria do meu estado e eles não sabem informar qual código...
Estou tentando resposta no portal da SEFAZ-RJ.
Em caso de novidades respondo aqui, caso mais alguém tenha a mesma dúvida já ajudará.

Bom dia a todos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:26

Bom dia Roseane,

Nem a inspetoria conseguiu informar, que coisa estranha.

Precisando de algo mais, estamos a disposição.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:18

Complicado assim sabe, estado impõe obrigações aos quais nem ele consegue dar conta.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:05

Pessoal,

Enviei um email para spedrj <[email protected]> para perguntas.
Recebi a seguinte resposta:

"Prezada Roseane,

Boa tarde!

Quanto às NOVAS TAXAS instituídas pelo § 2º do artigo 4º da Lei 7175/2015, para emissão do DARJ, na tela de preenchimento, devem ser selecionadas as opções a seguir:

- Tipo Pagamento = Taxas

- Tipo Documento = DARJ

- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários (*)

- Serviço = Outras taxas da administração fazendária

- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em "OK".

- Data de vencimento = data de pagamento (preenchida pelo sistema)

- Informações complementares = informe a FINALIDADE do pagamento da taxa.

- Valor = acione o botão ¿Alterar¿ e informe o valor a ser pago. Em seguida, acione o botão ¿Calcular¿.

Nossa legislação está prevista no site da Fazenda https://www.fazenda.rj.gov.br. Pode acessá-la através do ícone do SPED ou em Acesso Rápido, SPEDfiscal-EFD na opção Legislação Pertinente.

OBS: As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Atendimento SPEDRJ"



Espero poder ajudar mais algum contribuinte com a mesma dúvida.

João e Luciano,

Obrigada pela ajuda.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:19

Imagina Roseane,

Estamos no mesmo lado.


Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:48

bom dia

Ontem fui na Inspetoria de São Gonçalo e fiscal falou que a Taxa é de 867,12 para retificar declaração.

Alguém sabe se foi revogada?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:52

Barbara,boa tarde.

não foi revogada veja:

1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo.


867,12

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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