Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Galera,
Tenho um cliente de Americana-SP que vai prestar serviços com o código 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário....
Sabemos que, se não houver funcionários registrados, não precisará reter INSS, caso haja, terá que reter 11% sobre o INSS.
Quanto ao ISS municipal, mesmo que ele preste serviços dentro do estado de SP, ou na própria cidade de Americana - SP, terá que reter ISS ?
Aguardo.