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Retençaõ de INSS

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 07:53

Bom dia Galera,

Tenho um cliente de Americana-SP que vai prestar serviços com o código 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário....

Sabemos que, se não houver funcionários registrados, não precisará reter INSS, caso haja, terá que reter 11% sobre o INSS.

Quanto ao ISS municipal, mesmo que ele preste serviços dentro do estado de SP, ou na própria cidade de Americana - SP, terá que reter ISS ?

Aguardo.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:20

Diego


bom dia

espero que os colegas mais experiente te auxilie,o que ja aconteceu comigo foi exatamente isso,por conta do regulamento municipal,tivemos que reter o iss.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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