
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida ...
Um cliente pessoa jurídica, tomou um serviço pessoa física. Está obrigada a fazer NFTS?
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Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida ...
Um cliente pessoa jurídica, tomou um serviço pessoa física. Está obrigada a fazer NFTS?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Bianca,
Deve sim efetuar a NFTS na Prefeitura de São Paulo, vide "perguntas e respostas".
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/artigo_prestador.asp?conteudo=PerguntaResposta
12.2. Quem deve emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:
I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;
III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do tomador e o valor do serviço.
Observação: nas hipóteses previstas nos item II e III, quando os serviços forem tomados por fundos de investimento ou clubes de investimento, a NFTS deverá ser emitida pelo seu administrador.
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