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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de entrada

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:37

Bom dia Jonata,

Sim, deverá efetuar a entrada destas conforme o artigo 39º, inciso I do Anexo V do RICMS/SC.

Subseção IV
Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

Art. 39. A Nota Fiscal será emitida sempre que no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

I - novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;


Como em regra geral a pessoa física não transfere crédito de ICMS, vide o regulamento interno quais são as especificações a realizar nas saídas de mercadorias adquiridas onde não houve incidência do imposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:14

Oi Jonata,

Não considere sob esta ótica, e sim pela operação de aquisição de pessoa física, onde não há transferência de crédito.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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