Bom dia Jonata,
Sim, deverá efetuar a entrada destas conforme o artigo 39º, inciso I do Anexo V do RICMS/SC.
Subseção IV
Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias
Art. 39. A Nota Fiscal será emitida sempre que no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I - novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
Como em regra geral a pessoa física não transfere crédito de ICMS, vide o regulamento interno quais são as especificações a realizar nas saídas de mercadorias adquiridas onde não houve incidência do imposto.