Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde pessoal,
estou com uma dúvida, minha empresa situada no estado do RJ está fazendo venda para AP (Macapá), área de livre comércio, porém os nossos produtos tem protocolo e tem S.T., portanto vendemos no CFOP 6401 com o desconto de 16,25% referente ao ICMS , PIS e COFINS, uma vez que o produto tem alíquota Zero de IPI.
pergunta-se :
1) ao invés de dar o desconto de 16,25% no total da mercadoria, eu posso tirar 16,25% do meu preço unitário ? Qual é o embasamento legal ?
2) mesmo na isenção do ICMS para área de livre comércio, a Substituição tributária é devida ?