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Venda com S.T para área de Livre Comércio

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:05

boa tarde pessoal,
estou com uma dúvida, minha empresa situada no estado do RJ está fazendo venda para AP (Macapá), área de livre comércio, porém os nossos produtos tem protocolo e tem S.T., portanto vendemos no CFOP 6401 com o desconto de 16,25% referente ao ICMS , PIS e COFINS, uma vez que o produto tem alíquota Zero de IPI.
pergunta-se :

1) ao invés de dar o desconto de 16,25% no total da mercadoria, eu posso tirar 16,25% do meu preço unitário ? Qual é o embasamento legal ?

2) mesmo na isenção do ICMS para área de livre comércio, a Substituição tributária é devida ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:30

Caro Wesley Carlos:

1) ao invés de dar o desconto de 16,25% no total da mercadoria, eu posso tirar 16,25% do meu preço unitário ? Qual é o embasamento legal ?

Convênio 23/2008:
Cláusula nona: IX - a Nota Fiscal não contiver a indicação do abatimento do preço do produto, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;

Sendo assim, deve abater do preço da mercadoria, o ICMS que está embutido por dentro.

2) mesmo na isenção do ICMS para área de livre comércio, a Substituição tributária é devida ?
A isenção é do ICMS próprio para zona franca, e não das operações internas subsequentes, logo, é sim devido o recolhimento do ICMS-ST.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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