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Como saber a redução da base de calculo do ICMS?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:48

Boa tarde!

ICMS - São Paulo – Fornecimento de refeições

1 - Regime Especial – Carga tributária de ICMS de 3,2%
A empresa que exercer a atividade de fornecimento de alimentação pode optar pelo regime especial e recolher o percentual de 3,2% sobre a receita bruta (refeições).
Neste caso não poderá fazer qualquer crédito de ICMS sobre as entradas.
Portaria CAT 31/2001 e Decreto nº 51.597/2007 - SP

2 - Regime Especial – Carga tributária de ICMS 8,4%
Os restaurantes, bares e similares, poderão reduzir a carga tributária para 8,4%. Este percentual será aplicado sobre a receita (exceto bebidas). Neste caso será mantido o crédito sobre as entradas.

Fornecimento de Refeições:
Descrição Valor
Valor Total da operação R$ 100,00
Percentual de redução da Base de Cálculo (100% - 70%) 30%
Percentual Tributável da Base de Cálculo 70%
Alíquota do ICMS 12%
Base de Cálculo reduzida (R$ 100 X 70%) R$ 70,00
ICMS devido (R$ 70,00 X 12%) R$ 8,40
Artigo 17 do Anexo II do RICMS/SP


ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)

§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

_________________________
Blog Siga o Fisco
http://sigaofisco.blogspot.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 16:02

vendo um exemplo de redução na base de calculo, alguém pode me ajudar a entender como esse exemplo deu esse valor do ICMS a recolher?

EXEMPLO 01:

O fisco paraense concede benefício fiscal na forma de redução da base de cálculo para recolhimento do ICMS, estabelecendo uma redução em 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) de forma que a carga tributária resulte em um percentual de 5% (cinco por cento).

Este benefício poderá ser usufruído por restaurantes, bares e também estabelecimentos similares, bem como às saídas de refeições coletivas promovidas por estabelecimentos com esta atividade.

Exemplo de cálculo:
Empresa do ramo de alimentação, optante pelo regime normal de tributação, efetua venda de refeições coletivas e opta pelo benefício da redução da base de cálculo prevista no artigo 132, anexo I, do RICMS/PA.
Valor total de saída das refeições: R$ 1.200,00
Alíquota de ICMS: 12%
Base de cálculo reduzida: 500,00
ICMS a recolher: R$ 60,00
Observação: Para se chegar à base de cálculo reduzida aplicou-se sobre o valor da base normal o percentual de 58,34%, deduzindo o valor resultante.


Já no exemplo 02 como fica a redução tendo como base esse paragrafo
EXEMPLO 02:

§ 21. Fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.

§ 22-A. Os estabelecimentos de que trata o § 21 deste artigo que emitirem exclusivamente Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em todas as operações de fornecimento de refeições, poderão reduzir a base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das operações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, nos termos do Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012, em substituição ao tratamento previsto no § 21.


exemplos para uma empresa que é lucro presumido e emiti NFC-E, pois vende refeição para consumidor final, o faturamento do dia R$ 4.000,00

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