vendo um exemplo de redução na base de calculo, alguém pode me ajudar a entender como esse exemplo deu esse valor do ICMS a recolher?
EXEMPLO 01:
O fisco paraense concede benefício fiscal na forma de redução da base de cálculo para recolhimento do ICMS, estabelecendo uma redução em 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) de forma que a carga tributária resulte em um percentual de 5% (cinco por cento).
Este benefício poderá ser usufruído por restaurantes, bares e também estabelecimentos similares, bem como às saídas de refeições coletivas promovidas por estabelecimentos com esta atividade.
Exemplo de cálculo:
Empresa do ramo de alimentação, optante pelo regime normal de tributação, efetua venda de refeições coletivas e opta pelo benefício da redução da base de cálculo prevista no artigo 132, anexo I, do RICMS/PA.
Valor total de saída das refeições: R$ 1.200,00
Alíquota de ICMS: 12%
Base de cálculo reduzida: 500,00
ICMS a recolher: R$ 60,00
Observação: Para se chegar à base de cálculo reduzida aplicou-se sobre o valor da base normal o percentual de 58,34%, deduzindo o valor resultante.
Já no exemplo 02 como fica a redução tendo como base esse paragrafo
EXEMPLO 02:
§ 21. Fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.
§ 22-A. Os estabelecimentos de que trata o § 21 deste artigo que emitirem exclusivamente Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em todas as operações de fornecimento de refeições, poderão reduzir a base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das operações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, nos termos do Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012, em substituição ao tratamento previsto no § 21.
exemplos para uma empresa que é lucro presumido e emiti NFC-E, pois vende refeição para consumidor final, o faturamento do dia R$ 4.000,00