Willian Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 9
acessos 553
Willian Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalJulio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Willian, bom dia.
Seja bem vindo ao fórum!
Para que possamos ajuda-lo, especifique melhor quais tributos deseja destacar na nota fiscal. Normalmente o simples nacional não destaca impostos nas notas fiscais.
Atenciosamente,
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Willian,
como nosso amigo Julio Cesar disse, simples nacional não destaca imposto na nota fiscal.
Apenas especifica nas informações complementares a alíquota para aproveitamento de crédito do ICMS no cado do CFOP 5.102.
O Simples Nacional recolhe seus impostos através de uma unica guia, o DAS, apurado mensalmente sobre o valor total das receitas apuradas no mês.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Willian
bom dia
da uma olhada na lei complementar 123/2006!
essa lei é referente o simples nacional,alem do que os colegas citaram,nao esquecer tambem da csosn.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Caros,
Bom dia!
Apenas complementando a resposta de vossos, o simples nacional destaca apenas o ICMS por substituição tributária quando estiver na qualificação de substituto tributário, para isso consultar se os produtos estão sob esta ótica.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalComo bem mencionado pelo nosso amigo João Carlos, segue link para consulta de itens que podem estar sujeitos ao recolhimento do ICMS ST:
www.confaz.fazenda.gov.br
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Exato Adailson,
Deu um "branco" nisso rsrs
Obrigado
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Willian, boa tarde.
Possa ser que esteja falando sobre os totais de tributos a ser destacado na nota fiscal, em relação a operação com consumidor final. Se sim, observar o link abaixo, é bem explicativo.
www.sebrae.com.br
Atenciosamente,
Willian Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalSeria para consumidor final, obrigado meus companheiros pela grande ajuda!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Willian,
Assim como observado pelo Julio, consumidor final em SP não haverá destaque de imposto.
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