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O que a legislação da FCI quer dizer quando diz " SAIDA

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:11

A Clausula 4º do convênio 38/2013 diz que, " o conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de "saída" interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização".

Pergunta :

Quando a cláusula 4º diz " SAÍDA", ela se refere a quaisquer tipos de SAÍDAS ? Independente de sua natureza ou operação ?? Por exemplo, retorno de conserto ( saídas ) de clientes que devolveram para o industrial fazer manutenção, também deverão ser consideradOs para o cálculo do conteúdo de importação ?

Como vcs estão tratando este conceito ?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:32

Georgito Motta do Nascimento , bom dia.

Quanto ao conceito de SAÍDAS, referem-se as SAÍDAS INTERESTADUAIS que no produto comercializado contém algum percentual de material IMPORTADO.



A Clausula 4º do convênio 38/2013 diz que, " o conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de "saída" interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização".

Att.,

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