Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal A Clausula 4º do convênio 38/2013 diz que, " o conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de "saída" interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização".
Pergunta :
Quando a cláusula 4º diz " SAÍDA", ela se refere a quaisquer tipos de SAÍDAS ? Independente de sua natureza ou operação ?? Por exemplo, retorno de conserto ( saídas ) de clientes que devolveram para o industrial fazer manutenção, também deverão ser consideradOs para o cálculo do conteúdo de importação ?
Como vcs estão tratando este conceito ?