
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa Tarde Lucas
Sim, pode recuperar sim o ICMS, em sua nota fiscal de Devolução.
"DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA A CONTRIBUINTE NÃO EN- QUADRADO NO SIMPLES NACIONAL.
Os estabelecimentos enquadrados no SIMPLES NACIONAL, nas devoluções de mercadorias a contribuinte não enquadrado no SIMPLES NACIONAL, indicarão no campo 'Informações Complementares' da Nota Fiscal Modelo 1, 1 A, ou Avulsa, o número, a data da emissão e o valor da base de cálculo e do imposto destacado no documento original, se for o caso. No caso de devolução de peça defeituosa, não há destaque de imposto (Anexo 6, art. 77-A)."
Sendo assim, informa que conforme os procedimentos ali previstos não se destaca o valor do ICMS em documentos fiscais de devolução de mercadorias, mas se faz referência ao documento de origem, nos termos da instrução da Secretaria de Estado da Fazenda. À consulente, portanto, fica assegurado o direito ao crédito do ICMS correspondente.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 123;
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 36, § 14.
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."