x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 5.389

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 07:57

Bom dia!

Sempre apanho noas questões de Diferimento.

A empresa optante pelo lucro Presumido e Debito e Credito estadual, em MG, fabrica um suplemento para alimentção dos gados. Posso considerar este suplemento com Diferimento de ICMS nas vendas para produtor Rural? Em quais situações poderei tambem considerar o Difereimento nessa operação?

Claudia
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 23:08

Boa noite Claudia.

O Diferimento consiste na transferência do pagamento do ICMS para um momento posterior. Como exemplo básico temos a venda de gado bovino pelo produtor rural, nessa operação, o recolhimento do imposto devido, somente será exigido no momento da saída do frigorífico do produto final.

Primeiro você precisa saber se o produto em questão está amparado pelo beneficio do diferimento. Em MG as hipóteses de diferimento cosnta do anexo II do RICMS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 4 abril 2009 | 09:12

Bom dia Cláudia,


Apenas complementando as sábias informações do nosso mestre Luiz José, de acordo com o Artigo 7º do RICMS/MG, Ocorre o diferimento quando o lançamento e o recolhimento do imposto incidente na operação com determinada mercadoria ou sobre a prestação de serviço forem transferidos para operação ou prestação posterior.
Já o artigo 8º da mesma base legal O imposto será diferido nas hipóteses relacionadas no Anexo II.

Verificando no Anexo II, temos no item 26 que existe o diferimento na Saída de ração balanceada, concentrado ou suplemento, aditivos e premix ou núcleo, produzidos no Estado, observado o disposto nas subalíneas "a.1" a "a.5" do item 5 da Parte 1 do Anexo I, desde que específicos para uso na pecuária, aqüicultura, cunicultura ou ranicultura.
Neste item o diferimento é para todas as saídas do suplemente, incluindo as vendas para produtor rural.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:45

Bom dia,

Temos uma empresa (RPA) no estado de São Paulo, comprou uma mercadoria de outra empresa (RPA) do estado de São Paulo item este oque consta abaixo:

Reboque agricola com transbordo SMR-10500 - Classificação Fiscal nº 8427.90.00

Equipamento este veio com icms com redução da base de calculo com aliquota de 18%.

Este equipamento (Classificação Fiscal) não seria diferido dentro do Estado de São Paulo ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 12:57

Boa Tarde,

Estamos fazendo uma venda de uma Colheitadeira de Cana-de-Açucar, venda esta no estado de São Paulo sendo:

Classificação Fiscal n. 84.33.59.90 - Colhedora de Cana-de-Açucar.

Esta venda quanto a ICMS como seia a tributação, seria "DIFERIDO " ??

O Cliente que sera vendido e o seguinte:

NOME EMPRESARIAL
DEFANT SERVICOS AGRICOLAS LTDA ME

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade