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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Icms - Produtos com substituição tributária.

MARISTELA BORGES AGUIAR

Maristela Borges Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:32

Bom dia!

Preciso de um auxílio.

Tenho um cliente no RS que tem o ramo de transporte rodoviário de cargas. Ele sai do RS e vai até o ES, lá ele abastece e às vezes adquire peças para o veículo. Minha dúvida é se deveria ser cobrada antecipação de icms do DIFAL do combustível, uma vez que combustível tem substituição tributária. As notas fiscais de entrada vem com CFOP 6.929.
Também adquire os mesmos produtos do Estado do RJ, segundo a Lefisc (consultoria) tem alguns Estados que consideram como uma operação interna e que por isso não deveria ser feita a regularização da antecipação que não foi realizada, citou o Estado de MG, mas me disse que eu deveria verificar a Legislação de cada estado em que ele compra. Estou bem perdida.

Grata,

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:20

Maristela Borges Aguiar, bom dia.


Nestas situações, entendo que seja viável realizar uma consulta formal junto ao fisco interessado, para não inocorrer em riscos futuros junto a fazenda estadual.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:44

Kenia Luciana , bom dia.

Se a operação interestadual (venda de SP para MG), ocorre a tributação com a aliquota de 12% (regra geral).

É preciso avaliar o produto na sua NCM, se este está sujeito a substituição tributaria no destino (MG). Muito dificilmente ocorrerá uma operação interestadual de venda de mercadoria sem a tributação de imposto.

A alíquota de 18% praticada em MG, provavelmente é nas operações internas. Avalie a situação.



Att,.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:10

Bom dia!

Preciso de um auxílio.

Tenho um cliente no RS que tem o ramo de transporte rodoviário de cargas. Ele sai do RS e vai até o ES, lá ele abastece e às vezes adquire peças para o veículo. Minha dúvida é se deveria ser cobrada antecipação de icms do DIFAL do combustível, uma vez que combustível tem substituição tributária. As notas fiscais de entrada vem com CFOP 6.929.
Também adquire os mesmos produtos do Estado do RJ, segundo a Lefisc (consultoria) tem alguns Estados que consideram como uma operação interna e que por isso não deveria ser feita a regularização da antecipação que não foi realizada, citou o Estado de MG, mas me disse que eu deveria verificar a Legislação de cada estado em que ele compra. Estou bem perdida.

Grata,


Maristela Borges Aguiar ,

Aqui em SP trabalho com algumas Transportadoras que sigo o seguinte caminho...

Não é devido o DIFAL pois o Abastecimento foi feito dentro do Próprio Estado do Emitente(Não Houve Deslocamento da Mercadoria), entendo eu que seja até mesmo uma operação interna que deverá ser emitido um Cupom Fiscal com o CFOP 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação (Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009).

Após não se esquecer de emitir a Nota Fiscal com CFOP 6929....

A Transportadora daria entrada com o CFOP 1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

Por cima disso, você terá direito Aproveitamento do ICMS sobre o combustível(Oléo Diesel), no meu caso eu me credito a 12% das Aquisições no Estado de SP, você terá que ver com a sua consultoria se você terá direito, pois tem caso que a empresa pode se creditar, porem, proporcional a quantidade de operações tributadas(Frete) de sua transportadora.

Espero que tenha entendido, mas fico a disposição para maiores esclarecimentos.


Att.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:41

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, meu cliente de Sp, está emitindo duas notas. As mesmas é para fora do Estado:

1- Venda para o Estado da Bahia, o destinatário é SN, verifiquei que alguns produtos tem ST, por exemplo NCM 7322 e 2309, Alíquota interna de 18% e também há protocolo. Neste caso devo fazer a antecipação né? E quem é o responsável pelo pagamento?

Vou dar só o primeiro estado, pois a resposta vai servir para o outro.

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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