Bom dia!
Preciso de um auxílio.
Tenho um cliente no RS que tem o ramo de transporte rodoviário de cargas. Ele sai do RS e vai até o ES, lá ele abastece e às vezes adquire peças para o veículo. Minha dúvida é se deveria ser cobrada antecipação de
icms do DIFAL do combustível, uma vez que combustível tem
substituição tributária. As notas fiscais de entrada vem com
CFOP 6.929.
Também adquire os mesmos produtos do Estado do RJ, segundo a Lefisc (consultoria) tem alguns Estados que consideram como uma operação interna e que por isso não deveria ser feita a regularização da antecipação que não foi realizada, citou o Estado de MG, mas me disse que eu deveria verificar a Legislação de cada estado em que ele compra. Estou bem perdida.
Grata,
Maristela Borges Aguiar ,
Aqui em SP trabalho com algumas Transportadoras que sigo o seguinte caminho...
Não é devido o DIFAL pois o Abastecimento foi feito dentro do Próprio Estado do Emitente(Não Houve Deslocamento da Mercadoria), entendo eu que seja até mesmo uma operação interna que deverá ser emitido um Cupom Fiscal com o CFOP 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação (Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009).
Após não se esquecer de emitir a
Nota Fiscal com CFOP 6929....
A Transportadora daria entrada com o CFOP 1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
Por cima disso, você terá direito Aproveitamento do ICMS sobre o combustível(Oléo Diesel), no meu caso eu me credito a 12% das Aquisições no Estado de SP, você terá que ver com a sua consultoria se você terá direito, pois tem caso que a empresa pode se creditar, porem, proporcional a quantidade de operações tributadas(Frete) de sua transportadora.
Espero que tenha entendido, mas fico a disposição para maiores esclarecimentos.
Att.