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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de mercadoria para demonstração

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:50

Moabe,

Se tratando de uma operação interestadual, não se enquadra na suspensão do imposto dado pelo artigo 319 do RICMS/SP.

Logo, a tributação é normal!

MOABE DOS SANTOS JUNIOR

Moabe dos Santos Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:58

Sim é um operação interestadual, então vai com o ICMS normal que nesse mercadoria saindo de AL pra outro estado é 12%, mas no caso de o destinatario não ser contribuinte do icms a mercadoria vai com o difal pago e na volta teria que pagar novamente o difal ?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:36

Moabe Junior,

O convenio ICMS 93/15, define o recolhimento do DIFAL sobre operações ao consumidor final, levando em consideração que a operação não terminou, ou seja, irá voltar, não há fato gerador do DIFAL.

A legislação não deixa isso claro, mas, eu não recolheria o DIFAL.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 17:14

Boa tarde Moabe,

Concordo com o Adailson, como a mercadoria não irá ter um estágio único, eu não recolheria o DIFAL conforme a EC 87/2015.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 17:35

Moabe dos Santos Junior


boa tarde

penso da mesma maneira dos colegas.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MOABE DOS SANTOS JUNIOR

Moabe dos Santos Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:16

Tava pesquisando aqui e vi que esta nota com CEFOP 6914 ela É Isenta de ICMS conforme, o artigo 33, Anexo I do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP e o Art. 4 , anexo I, item 61 do RICMS/PR, então voçes acham que devo emitir sem o ICMS e tambem verifiquei aqui que foi feito uma ano passado e foi sem o ICMS.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:22

Moabe,
Bom dia!

Apenas para me certificar, você e/ou seu cliente está situado em SP ou PR e enviando mercadoria para qual localidade?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:31

Moabe,

Busque emitir a nota de acordo com a operação, não foque em uma brecha, isso pode lhe trazer problemas, como você mesmo disse, a operação trata-se de uma demonstração, não exposição!

MOABE DOS SANTOS JUNIOR

Moabe dos Santos Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:40

É o seguinte é uma mercadoria que vai para exposição em uma feira em SP, nos somos de AL e como não tem cnpj a feira vamos emitir a nota fiscal para o nosso propio cnpj e colocar nas informações adicionais o endereço de entrega e especificando que a mercadoria é destinada para feira.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:59

Moabe,

Neste caso, deverá seguir o regulamento ao qual está estabelecido, para esta emissão considerar a isenção do ICMS de que trata o item 25 do anexo I do RICMS/AL. O prazo supra de isenção é de 60 dias contados a partir da emissão da nota fiscal. Seu procedimento está correto, torna imprescindível as informações adicionais referentes a localidade desta feira.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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