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Carta de Correção Eletrônica e alterações na base de dados

Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:21

Bom dia,

Trabalho em uma empresa de software fiscal e contábil, gostaria de saber se ao fazer uma carta de correção para uma Nota Fiscal Eletrônica é correto eu realizar a alteração na base de dados no que foi alterado pela carta ou tenho que deixar a base da maneira que a nota foi emitida inicialmente? Porque tem contadores que estão questionando em relação as informações que vão para o sintegra. Se sim devo alterar, há alguma legislação para isso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Kayo César

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:18

Bom dia Kayo

Apenas lembrando que a CCe não é permitida para alterar valores da operação, tais como: total da nota, base de imposto, valor de imposto, preço unitário, qualquer campo que implique alterar valores.

Se a correção é permitida pela CCe, após sua emissão a base de dados deve ser alterada também, senão qual seria a finalidade da emissão da CCe? Por ex.: você emite uma CCe para corrigir no campo endereço o "número" do estabelecimento porque em sua NF este dado saiu correto. Após a CCe, sua base de dados deve ter o campo "número" corrigido também, senão não faria sentido emitir a correção.


A carta de correção, conforme o inciso XI do artigo 96 do RICMS-MG, poderá ser utilizada nos casos de emissão do documento fiscal com irregularidades irrelevantes, ou seja, desde que não corresponda à correção de valores ou quantidades, substituição ou supressão da identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:42

Boa tarde Enides,

Entende e concordo com o que disse. Temos um caso por exemplo que acontece muitas vezes que é a emissão da nota com o CFOP de algum ou vários produtos incorretos, nesse caso a CCe permite alterar o CFOP da nota?

Atenciosamente,

Kayo César

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:59

boa tarde Kayo

A CCe permite a correção do CFOP se você não trocar toda a operação. Por ex.: supondo que você emitiu uma NF de venda, tributou corretamente os impostos, mas usou o CFOP de remessa de conserto. Neste caso você pode usar a CCe para indicar o CFOP correto da venda.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:31

Prezados, bom dia.

Uma empresa efetuou uma devolução parcial. A nota fiscal de compra houve o destaque do IPI, e a empresa que devolveu a mercadoria destacou o IPI no campo próprio, no qual o correto é mencionar em outras despesas acessórias.

Pode efetuar carta de correção informando que este valor deveria está em outras despesas acessórias ?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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