Prezada Enides, bom dia.
De acordo com o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970, não fala nada sobre endereço de localização, fala dados que impliquem na mudança do remetente ou destinatário. Vejamos:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Logo, na minha opinião, os dados do endereço do remetente ou destinatário podem ser alterados pela carta de correção, uma vez que não haverá mudança dos mesmos, apenas o endereço.
Atenciosamente,