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carta de correção NFe

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:20

Boa tarde Carlos

A Carta de correção não pode ser utilizada para:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Assim no seu caso pode utilizar a CCe.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:30

Prezada Enides, bom dia.

De acordo com o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970, não fala nada sobre endereço de localização, fala dados que impliquem na mudança do remetente ou destinatário. Vejamos:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Logo, na minha opinião, os dados do endereço do remetente ou destinatário podem ser alterados pela carta de correção, uma vez que não haverá mudança dos mesmos, apenas o endereço.

Atenciosamente,

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:06

No meu entendimento, pode sim ser feita Carta de Correção, já que a mesma não vai implicar em alteração de dados (cidade no caso), e sim apenas a correção de um erro de digitação.
A legislação prevê que não sejam feitas alterações de dados do destinatário, mas a meu ver não é o caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:12

Carlos Frederico Gomes Peroba
A Carta de Correção não é aceita quando altera-se o CNPJ, IMPOSTOS, VALORES... mas no seu caso é correção de cidade e não implicará em nenhuma mudança do destinatário da nota fiscal e nem valores. Como foi citado, o artigo acima é o embasamento para a sua situação.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:17

Prezado Carlos, bom dia.

Como explicado por nossos colegas, a carta de correção permite a alteração de endereço, o que não é permitido dados que implique na alteração no destinatário/remetente.

Observe que o destinatário será o mesmo, apenas o endereço vai sofrer alteração.

Atenciosamente,

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