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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas sobre ST

Camilla de Almeida Carneiro

Camilla de Almeida Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:08

boa tarde! minha cliente É distribuidora de cosmeticos, envia notas para muitos estados. essa semana sua mercadoria foi apreendida em brasilia por conterem infraÇÕes! minha duvida É: toda vez que ela exportar mercadoria terÁ que pagar a st, seja pra qual estado for? quando É necessÁrio fazer esse pgmento de st? nÃo sei mais onde procurar.

grata

camilla

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:00

Camilla de Almeida Carneiro
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Em relação ao ICMS ST em saídas para fora do Estado, a empresa remetente terá que destacar o ICMS ST na nota fiscal e enviar a guia paga para o Estado de destino, apenas se o adquirente/recebedor da mercadoria for contribuinte do ICMS e o Estado de destino for signatário com o Estado de origem, conforme Protocolo do produto enviado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:52

Camilla de Almeida Carneiro

bom dia


tem um site muito bom para verificar se os ncm's praticados pela sua cliente consta em algum protocolo ou convenio,da uma verificada.
(confaz)

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Camilla de Almeida Carneiro

Camilla de Almeida Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:13

Paulo, muito obrigada!!!
Uma ultima questão, A contabilidade esta mantendo contato com o fiscal de Brasilia que apreendeu a mercadoria da minha Cliente, a nota dela teria que ter ido com subst tributaria. Agora, seria melhor esperar a resposta do fiscal em relação ao que se deve fazer e qual sera a multa paga ou emitir uma guia sobre essa nota, visto que não se pode retifica-la ainda?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:18

Prezada

O fiscal fará o lançamento do valor devido e não recolhido, todavia é prudente conferir os referidos cálculos, já verifiquei casos onde o mesmo não apurou corretamente o valor devido.

Sendo assim sugiro aguardar ou tentar contato para apurar os fatos e agilizar o recolhimento e posterior liberação da mercadoria retida.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:34

Boa tarde Camila,

Desta mesma forma como o Paulo disse. Cada mercadoria possui um tipo de segmento, portanto não basta a operação ser interestadual para dar enquadramento como ST, tampouco interna, para isso verifique se o produto ao qual opera está elencado no Convênio ICMS 92/2015.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 15:45

Oi Camilla,

Infelizmente não possuo, eu sempre pesquiso na legislação de cada estado, porém pesquise aqui no fórum existem vários posts, de repente um deles acaba lhe auxiliando.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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