Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com dúvida em uma operação, por favor alguém pode me ajudar?
Uma empresa comércio varejista de equipamento de informatica, estabelecida em São Paulo e optante pelo Simples Nacional.
Realizou uma venda de mercadoria sujeita a substituição tributária conforme convenio 92/2015, porém verifiquei que SP não tem protocolo com o Estado da Bahia.
No meu entendimento eu não aplico a substituição tributária, por não ter protocolo.
Referente ao diferencial de alíquota, a responsabilidade fica para o destinatário, pois ele também é contribuinte do ICMS.
e quanto a emissão da minha NF, qual CFOP devo utilizar? 6.404 ou 6.102? e a quanto ao CSOSN utilizo o 500 - pois na compra da mercadoria para revenda foi adquirida com a informações da substituição tributaria na operação interna, ou eu tributo ICMS utilizando o CSOSN 102?
Obrigada
Fernanda