
Saulo Pagani
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Caros colegas,
Preciso de uma orientação em relação ao ICMS nas operações de importação de programas de computador (software) na forma de download, no Estado do Rio de Janeiro.
Pesquisando na internet encontrei o Decreto 27.307/00 que prevê a não incidência do ICMS na operações com programas personalizados ou não, adquiridos por meio de download, porém em Dezembro de 2015 foi publicado o Convênio ICMS nº 181 do Confaz onde autoriza a redução de base de cálculo nessas operações e inclui o estado do Rio de Janeiro.
Como não encontrei nenhuma informação de como o estado do Rio de Janeiro está tratando essas operações após o convênio, fiquei em dúvida se a operação continua com a não incidência, ou se passou a aplicar alguma alíquota sobre o valor da operação.
Alguém pode me ajudar?
Desde já, muito obrigado!