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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadoria adquirida com st e que não está mais

SELMA MARQUES PEREIRA

Selma Marques Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 18:52

Boa noite,

Preciso fazer uma nota de devolução que chegou na empresa em Dezembro/2015 com o destaque do ICMS-st do estado da Bahia. Porém agora essa mercadoria não está mais na substituição tributária. Foi feita a nota com CFOP 6202 tributando icms com alíquota da nota de entrada e com destaque da base do ICMS-st e valor do ICMS-st em dados adicionais.

A empresa disse que a nota está errada, pois deveria sair com CFOP 6.411 e com o ICMS-ST retido somando no total da nota para fechar.

Agora estou na dúvida, mas acho que não posso emitir com CFOP 6411 pois a mercadoria não está mais na ST, e não sei se devo somar esse ICMS-st para o total da nota bater e se fizer isso, tenho que colocar em outras despesas acessórias.

Por favor, podem me ajudar com essa questão.

Obrigada.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:40

Selma Marques,

Ela não está mais para fatos geradores a parti de 01/2016, certo ? se o mesmo ocorreu antes desse período, creio que o seu fornecedor esteja certo quanto ao CFOP.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:19

Selma boa tarde

Na sua compra você pagou pelo ICMS ST (fato gerador em 2015), se vai devolver a mercadoria, é um direito seu ser ressarcida por este ICMS ST pago na compra. Assim se você deixar de totalizar na nota, estará sendo prejudicada financeiramente. Você pode informar em despesas acessórias e em dados adicionais informar que se trata do ICMS ST (veja se seu fornecedor aceita esta condição).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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