Agta
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezados,
Gostaria muito que me ajudassem ou caso alguém esteja tendo o mesmo problema peço que postem:
Como é conhecido por todos, por meio da ADI 5464, foi suspensa a cláusula nona do convênio que inclui empresas optantes pelo Simples Nacional. Aí começa o problema em minha empresa:
Sou optante pelo Simples, estou em SP e fabrico produtos personalizados, tais como: brindes, presentes etc. Maior parte dos meus cientes estão em Minhas Gerais, Rio de Janeiro, Ceara e Pernambuco, entretanto, ainda estou sendo obrigado a recolher o DIFAL, pois,a minha mercadoria ao chegar na Barreira é barrada pela fiscalização sob a alegação de falta do recolhimento do DIFAL. Já alegamos por diversas vezes e argumentamos que com a ADI o recolhimento foi suspenso, mas eles não aceitam a ADI como válida.
Gostaria de saber se alguém já passou ou passa por isso.Se sim, poderiam comentar?
Obrigado,
AGT