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Recolhimento do DIFAL de empresa no Simples Nacional SP

AGTA

Agta

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 07:48

Prezados,

Gostaria muito que me ajudassem ou caso alguém esteja tendo o mesmo problema peço que postem:

Como é conhecido por todos, por meio da ADI 5464, foi suspensa a cláusula nona do convênio que inclui empresas optantes pelo Simples Nacional. Aí começa o problema em minha empresa:
Sou optante pelo Simples, estou em SP e fabrico produtos personalizados, tais como: brindes, presentes etc. Maior parte dos meus cientes estão em Minhas Gerais, Rio de Janeiro, Ceara e Pernambuco, entretanto, ainda estou sendo obrigado a recolher o DIFAL, pois,a minha mercadoria ao chegar na Barreira é barrada pela fiscalização sob a alegação de falta do recolhimento do DIFAL. Já alegamos por diversas vezes e argumentamos que com a ADI o recolhimento foi suspenso, mas eles não aceitam a ADI como válida.

Gostaria de saber se alguém já passou ou passa por isso.Se sim, poderiam comentar?

Obrigado,
AGT

Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:12

É.. fica complicado.
Esse liminar deixou complicada a situação, eles deveriam editar a EC 87/2015.
Nesse caso para liberar a mercadoria o jeito é efetuar o recolhimento e protestar posteriormente (que acho que é o que está fazendo).

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:27

Agta,
A cobrança do DIFAL instituído pela EC 87/2015 foi suspensa a partir de 18/02/2016 para as empresas do Simples Nacional.
Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional que realiza operações interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS não terá de recolher o DIFAL da EC 87/2015 a partir de 18 de fevereiro de 2016.

De acordo com informações, alguns Estados estavam descumprindo a Decisão do STF que suspendeu a cobrança, conforme notícia abaixo:
sigaofisco.blogspot.com.br

Confira matérias sobre o tema:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/
http://difal-icms.blogspot.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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