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Como a industria de confecção pode vender diretamente para p

Cleane Ramos PAulino

Cleane Ramos Paulino

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:17

Bom dia!

Tenho um cliente que é uma industria de confecção optante pelo simples nacional e vende exclusivamente para pessoa fisica na feira sem emissão de nota fiscal. Gostaria de saber como podemos fazer, com base legal, para regularizar a venda para pessoa fisica ? Qual operação deve ser usada ?

Dados adicionais: O cliente não possui inscrição como comercio e não possui lojinha da fábrica.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:59

Cara Cleane Ramos Paulino, neste caso pode efetuar uma venda fora do estabelecimento, o procedimento é previso no Arts.708 á 712 do RICMS/CE.
Qualquer dúvida pode entrar em contato comigo via email.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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