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Antecipação de alíquota

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:02

Ola caros colegas,
Uma empresa do simples, aqui de Minas Gerais, fez compras do estado de Pernambuco, para serem Revendidas. A NCM dos produtos são: 6104.59.00; 6106.20.00; 6103.23.00.
Devo recolher a antecipação de alíquota neste caso? Esses produtos aqui em Minas são 18% alguém sabe? Não encontrei no artigo 42 do RICMS.

Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:00

Patrícia,

Como as mercadorias são para revenda, não encontrei nenhum dispositivo solicitando o recolhimento do antecipado, salvo se a mercadoria estiver sujeita a substituição tributária ou destinada ao ativo/uso/consumo, nesse caso deverá ser recolhido na forma da lei.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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