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Retenção do ISS ( Simples Nacional )

Fábio Datas Moreira

Fábio Datas Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 18:11

Tenho uma unidade ( Estacionamento ) em Santos -SP, que e optante pelo Simples Nacional, emitimos uma nota para um cliente, o mesmo está questionando a retenção de 2% pois alega que a Prefeitura de Santos - SP, disse que quando existe uma operação na mesma cidade independente de ser Simples Nacional ou não a retenção e devida, alguém conhece algo assim em outros Municipios ou até mesmo em Santos -SP ?


Att,

Editado por Fábio Datas Moreira em 2 de abril de 2009 às 18:12:10

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 14:29

Fabio, acho que a questao é se vc reteve ou nao.
Se o teu cliente te reteu os 2% ( é a aliquota do iss na sua cidade certo? )
entao, vc nao pagara ele pelo DAS, pois ja foi retido.
Porem, se ele nao reteu e transferiu esse valor, entao, vc so pagara na DAS.

realmente indepentende da forma de tributaçao, vc deve pagar o iss, devido ao municipio onde vc presta seu serviço.

mas a forma de pagamento é essa: ou retida ou paga pela DAS.
espero ter ajudado quanto a sua duvida. Seria bom, que vc entrasse em contato com o setor de ISSQN da prefeitura de Santos, para maiores informações.

Editado por Kelly Fernandes em 3 de abril de 2009 às 14:30:32

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Fábio Datas Moreira

Fábio Datas Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 14:47

Kelly, boa tarde

Obrigado pelo esclarecimento, de acordo com a Prefeitura de Santos, realmente o nosso cliente vai reter 2% no caso e futuramente podemos fazer o abatimento na guia do DAS, do valor recolhido por nosso cliente.

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:21

Boa tarde pessoal,
Estou com uma pequena dúvida:

A empresa é de SP, e presta serviços de limpeza e conservação em varios municipios. O ISS é retido pelo tomador conforme aliquota do municipio onde o serviço foi prestado. Alem do iss retido em outro Municipio, o ISS de SP deve ser recolhido tb pela Prestador?

Obrigado

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:30

Boa tarde Fabio,
Não recolhe novamente.
Voce devera segregar as receitas em prestação de serviços com iss retido, assim não recolhe em duplicidade.
Obs. A Aliquota para retenção deverá ser a que a empresa está sujeita no Simples Nacional no mes anterior ao da prestação do serviço.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:35

Ok.
E como é formalizado isso, o problema é que a nota é emitida com os dados da empresa com endereço de SP, porem os serviços tb são prestados em outros municipios. Pelo endereço do tomador ser de SP a Prefeitura de Sp não pode interpretar que o serviço foi prestado dentro do municipio?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:35

Fábio,

Não recolhe o ISS novamente e diferentemente do que você escreveu "O ISS é retido pelo tomador conforme aliquota do municipio onde o serviço foi prestado", a alíquota do ISS é a alíquota da faixa que a empresa esteja no SIMPLES NACIONAL, sendo calculado no DAS como Prestação Serviços com ISS retido, dessa maneira não recolherá o ISS novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:45

Fábio,
Neste caso, voce deve informar na descrição dos serviços o endereço onde o mesmo foi prestado, solicitar uma cópia da guia de recolhimento do ISS ao tomador e anexar a mesma junto ao Livro Registro de Serviços Prestados.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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