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ISS Sociedade de Advogados/SP SIMPLES

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:51

Bom dia!

Como é feita a cobrança do ISS no caso de escritório de advocacia que aderiram ao simples nacional?

Tendo em vista que no DAS há o recolhimento do ISS e IRPJ, não haverá então a retenção nas notas emitidas? Ou em caso de retenção, poderão ser deduzidas do valor apurado pelo Simples na emissão do DAS?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:23

Everton,

Pode sim haver retenção de ISS, haja visto que a retenção deste imposto independe do regime tributário dos participantes na maioria dos municípios.

Porém, caso haja retenção, os valores poderão ser deduzidos da apuração do ISS via DAS.

Atente-se para infomrar ao tomador que fará a retenção qual a alíquota do Simples Nacional que sua empresa paga a título de ISS.

At.,

Daniel Garcia
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Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:32

Obrigado Daniel, pela prontidão na resposta!

E no caso do PCC, há essa retenção na nota nos casos das que excederem o limite de 5.000 para escritórios de advocacia?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:12

Everton,

como o escritório de advocacia está enquadrado no Simples Nacional, ao emitir as notas fiscais, não se deve efetuar as retenções de IPRJ e PCC, conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.


E, em relação ao limite de R$ 5.000,00 citado por você, esta premissa de valor foi alterada pela Lei 13.137/2015. Recomendo a leitura.

Abraços!

At.,

Daniel Garcia
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