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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 15:32

Amanda Regina,

Alterou de fato o remetente ou destinatário ?
Caso sim, a carta não é valida, pois descumpre as exigências para emissão.


§1 do Art. 7 do Convenio S/S 15/12/1970

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