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Compra de Ativo de Pessoa Física

Lucas Gustinelli Silva

Lucas Gustinelli Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 19:17

Olá pessoal,

Quero comprar um equipamento de uma Pessoa Física, a qual comprou esse equipamento em um leilão e tem a NF em seu nome.
A compra será para a empresa, ou seja, uma Pessoa Jurídica comprando de Pessoa Física. O que devo fazer? Emitir uma NF de entrada? E o vendedor Pessoa Física? Como legalizar isso contabilmente?

Obrigado,

Lucas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 20:17

Lucas Gustinelli Silva,

O correto e emitir uma nota fiscal para a empresa, verifique com a sefaz do seu estado a possibilidade de emitir essa nota fiscal da pessoa fisica para jurídica.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:09

Bom dia Lucas,

Em São Paulo a emissão da NF de entrada está disciplinado no artigo 136º do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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