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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Ferramentas

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 01:27

Tenho um cliente que vende ferramentas que passaram ser tributadas na forma de substituição. Ele é varejista, regime RPA e só vende para consumidor, mas que utiliza no processo de industrialização (enquadradas no NCM 8207...).

1º - É necessário fazer mais algum cálculo na hora da revenda, ou somente usamos o CFOP 5.405, e não calculamos mais imposto algum sobre este produto, já que os fornecedores que ele adquire os produtos (industrias, atacadista) já fizeram a substituição anteriormente?

2º - Em caso da 1ª pergunta ser negativa. E se a revenda dele for maior que o IVA-ST estipulado?

3º - Independente das respostas acima tem como alguém por favor me dá uma geral sobre esse assunto? Por exemplo: IVA, Calculo, recolhimento da guia, vencimento, apuração do estoque em 31/03/2009 p/ recolhimento do imposto devido.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 09:59

Bom dia! Bem vindo ao forum.

Wilson, venda a "consumidor final" não se aplica a Substituição Tributaria pela industria , permanecendo a legislação vigente e no caso o CFOP é 5101.

Se voce comprar e revender direto sem industrializar ,ai sim utiliza o cfop 5405 , não se calcula mais nenhum imposto.

Tambem é interessante colocar aqui que quando voce adquire
seu produto de uma industria para insumo para sua produção, o seu fornededor não deve aplicar a st e se receber mercadoria de outro fabricante referente ao mesmo produto. (artigo 264 do RICMS)

A industria que fabrica o produto está dispensada do levantamento do estoque, agora se voce comprar e revender está obrigado a apurar. O decreto é o 54.169 e a portaria com os iva-st é a Cat 62/2009.

Este é meu entendimento sobre sua pergunta ok.

At.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 10:24

Obrigado pela recepção e a atenção.
Vlw, pelas informações, já deu p/ esclarecer bastante e como vc viu meu cliente compra e revende.

Verifiquei o IVA na cat q vc me passou e é de 37%, e é lógico os fornecedores dele usa esse iva p/ fazer o calculo da substituição tendo assim o P.V.V.. E se meu cliente trabalhar c/ uma aliquota maior p/ a revenda, do que o IVA usado ultrapassando assim esse valor do P.V.V. estipulado, eu devo fazer um controle, calcular a diferença, pagar o ICMS dessa diferença? Como funciona isso? Por favor.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 10:54


Olá novamente Wilson,

Até ano passado tinhamos essa preocupação de ultrapassar o iva-st, mas veja este comunicado abaixo da secretaria da fazenda:

Comunicado CAT - 5, de 23-1-2009
O objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;

após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/08, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;
os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;

Voce verá que ferramentas ainda não consta lá ,mas é porque esta portaria foi publicada antes da implantação do seu produto.
Acredito que vão acrescentar-la logo ,

At..




Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 11:19

Muito obrigado pelas informções. Olha, nem pagando recebi informações tão rapidas assim, rsrsrs. Como viu, comecei agora a participar do forum, espero poder arrumar tempo p/ participar mais, inclusive podendo ajudar tbm em algumas questões. Infelizmente não tenho muito tempo, ando sobrecarregado, mas mais uma vez muito obrigado pelas informações.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 12:42


Não há de que........... estamos sempre tentando um ajudar o outro por aqui.

"TEMPO" ? nem me fale , tambem queria arrumar mais para poder colaborar com o forum , mas vamos devagar e sempre(rsrsr).

Boa sorte com o forum, voce vai gostar, oque não falta são pessoas que querem ajudar.

Edilson.

GLAUCI ALEXANDRA REIS DO ESPIRITO SANTO

Glauci Alexandra Reis do Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:01

Edilson dos S. Malta
Sou nova tb no forum, e tenho uma grande dúvida, entendo pouco de ST.
meu cliente é um revendedor (distribuidor) de tintas e ferramentas, vendemos para varios comercio e tb consumidor final.
minha dúvida: quando eu revender para uma outra revenda, comércio fora do estado de SP, tenho que calcular novamente a Subst. Tributária e descontar do meu cliente?

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