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Aproveitamento de icms

irineu junior de carvalho

Irineu Junior de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:52

Bom dia.,

Tenho a seguinte duvida, tenho uma empresa que se encontra no regime normal.. sendo que a mesma e uma industria alimentícia.. mas a questão e o seguinte pelo fato de ela ser industria eu aproveito o credito de icms que vem destacado na nota fiscal da mesma forma que as outras que nao sao industrias?

Lembre- se! "O sol nasce para todos, mas só conquista o seu brilho aquele que corre atras".
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:31

Boa tarde a todos!

Irineu Junior de Carvalho, toda empresa que está no regime de apuração mensal do ICMS, tem direito de tomar crédito do ICMS nas operações de compra de matérias primas ou mercadorias para revenda, de acordo com o RICMS.
Observe que materiais de consumo e outras despesas que não fazem parte do custo direto do produto final ou da mercadoria de revenda, não dáo direito ao crédito do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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