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Nota Fiscal de Venda de Empresa Refeição Coletiva

Milene de Oliveira Miranda

Milene de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 10:38

Bom dia, estou com a seguinte dúvida minha empresa de Refeição Coletiva, esta enquadrada no RPA com opção Regime especial Portaria CAT 31/2001, onde diz que sobre o meu faturamento deverá ser aplicado o percentual 3,20%, em se tratando de fornecimento de refeição, na emissão desse tipo de nota não se destaca icms, apenas menciona o artigo legal "Emitda conf. artigo 106 do RICMS". E no caso temos alguns clientes que revendemos alguns itens (arroz, feijão...), para esse tipo de emissão de revenda, a aliquota de icms aplicável será de 12 ou 7% conforme o item? E quando tiver a base reduzida eu reduzo também?

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:16

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.



Abs.

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