Milene de Oliveira Miranda
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, estou com a seguinte dúvida minha empresa de Refeição Coletiva, esta enquadrada no RPA com opção Regime especial Portaria CAT 31/2001, onde diz que sobre o meu faturamento deverá ser aplicado o percentual 3,20%, em se tratando de fornecimento de refeição, na emissão desse tipo de nota não se destaca icms, apenas menciona o artigo legal "Emitda conf. artigo 106 do RICMS". E no caso temos alguns clientes que revendemos alguns itens (arroz, feijão...), para esse tipo de emissão de revenda, a aliquota de icms aplicável será de 12 ou 7% conforme o item? E quando tiver a base reduzida eu reduzo também?