Boa tarde Lucas.
7. OBRIGATORIEDADE
No caso de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-7/00, quando serei obrigado a emitir CF-e-SAT pelo equipamento SAT?
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
* a partir de 01/11/2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF;
* a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na
Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
A SEFAZ iniciará a obrigatoriedade de uso do SAT em 01/11/2014. A introdução do SAT deverá ser gradativa, com substituição em etapas dos atuais ECF. Estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120.000,00 anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o SAT, a partir de 01/04/2015, também de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?
Caso o estabelecimento seja inscrito antes de 01/11/2014, prevalece a atual obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF, o qual deverá ser substituído pelo SAT quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Caso o estabelecimento seja inscrito a partir de 01/11/2014, deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT?
São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não. Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 para verificar o cronograma de obrigatoriedade.
Espero que esses tópicos lhe ajudem! www.fazenda.sp.gov.br).pdf