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Posso usar sat fiscal?

lucas lima

Lucas Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:07

Boa tarde,

Estou começando uma empresa e queria saber se as minhas atividades econômicas permitem a emissão de CF-E (Sat Fiscal)


46.73-7-00 - Comércio atacadista de material elétrico
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
46.41-9-03 - Comércio atacadista de artigos de armarinho
46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
46.47-8-01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Agradeço desde já a atenção.

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:47

Boa tarde Lucas.

7. OBRIGATORIEDADE

No caso de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-7/00, quando serei obrigado a emitir CF-e-SAT pelo equipamento SAT?
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
* a partir de 01/11/2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF;
* a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na
Portaria CAT 147, de 05/11/2012.

Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
A SEFAZ iniciará a obrigatoriedade de uso do SAT em 01/11/2014. A introdução do SAT deverá ser gradativa, com substituição em etapas dos atuais ECF. Estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120.000,00 anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o SAT, a partir de 01/04/2015, também de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?

Caso o estabelecimento seja inscrito antes de 01/11/2014, prevalece a atual obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF, o qual deverá ser substituído pelo SAT quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Caso o estabelecimento seja inscrito a partir de 01/11/2014, deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT?

São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não. Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 para verificar o cronograma de obrigatoriedade.



Espero que esses tópicos lhe ajudem! www.fazenda.sp.gov.br).pdf

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."

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