
Carolina de Oliveira Barros
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBom dia a todos.
Caros colegas, estou com algumas dúvidas quanto a aplicabilidade da Substituição Tributária.
Estive pesquisando e acabei com mais dúvidas, pois nossa legislação não é assertiva.
Agradeço antecipadamente a colaboração de todos nessa troca de conhecimentos.
Abaixo relacionarei minhas dúvidas:
1) Para o segmento de Autopeças existe um protocolo ICMS 41/2008 entre os estados de SP, AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC. Neste caso só farei a antecipação da ST nas vendas para os estados signatários? Caso eu faça uma venda para o estado de MS farei uma venda normal?
2) Quando não houver Convênio ou Protocolo firmado entre o estado de origem e destino não terá destaque da ST?
3) E para os casos de não haver Convênio ou Protocolo firmado entre os estados mas o produto sofrer ST no estado de destino, devo fazer a retenção?
4) Quando eu vender meu produto diretamente para o consumidor, dentro do meu estado e fora dele, não terá destaque de ST pois não haverá operação subsequente?
Muito obrigada e ansiosa pelos comentários.
Carolina.