FERNANDA
Quando voce adquirir algum produto de empresa Simples nacional, vc deve solicitar a ela os creditos de ICMS assim como a Rose nos disse... Embasado na Lei Complementar 123 no art 23, do qual permite o aproveitamento do credito de ICMS, ressaltando que dentro das aliquotas estabelecidas pelo anexo que a empresa simples nacional é cortejada.
Deve sim tributar a mercadoria que é revendida....
Aconselho que sempre quando for adquirir um produto de empresa Simples Nacional, requerer o aproveitamento de credito de ICMS...
Abraço
Victor
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."