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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)
Solange Anagusco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 21:38
Boa noite pessoal. Alguém poderia me ajudar nessa questão?
você comprou a casa dos seus sonhos no Município W. Ocorre que a lei que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), aponta você como contribuinte do tributo devido. A Fazenda Municipal, não concordou com a base de cálculo, ou seja, discordou do preço pago pela casa, e via de consequência rejeitou a base de cálculo.
Correta a atitude do Fisco Municipal em rejeitar a base de cálculo?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:45
Solange,
O aspecto material da hipótese de incidência do ITBI traz como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão.
Gentileza observar o que dispõe a legislação tributária do Município W. Entendo que o fisco não poderá rejeitar, visto que de acordo com o art. 38 da Lei 5172 a base de cálculo é o valor venal (Valor venal é, em síntese, valor de mercado à vista" (Ap. 723.166-5 - 11ª Câm. Ext. - j. 17.4.97, rel. Juiz Silveira Paulilo), entretanto, se o pagamento foi feito sob valor inferior, o Fisco poderá rejeitar.
Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26
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