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Sintegra Regime Normal

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:12

Boa tarde,

agradeço a atenção.

Verifiquei a legislação.

A título de conhecimento, segue:

As empresas normais estão obrigadas ao Sped Fiscal (EFD) e, portanto dispensadas do envio do Sintegra, conforme Art. 33-D, do Anexo 11, do RICMS-SC/01.

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