Daniela Vilas Boas Simões
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 3
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Daniela Vilas Boas Simões
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Daniela,
Depende da finalidade da mercadoria na aquisição, ou seja, em casos aos quais utilizam unicamente para prestação de serviço de empreitada, poderá considerar o CFOP 1128/2128.
Daniela Vilas Boas Simões
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada João Carlos.
No caso, seria incorreta a utilização de 1.949/2.949?
Obrigada novamente,
Daniela
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Daniela,
Imagina! Não, o registro fiscal pelo CFOP 1949/2949 não classifica a mercadoria diretamente para um determinado fim, porém ao caso que citei, acredito ser mais coerente registrá-la com o CFOP 1128/2128 pois já indica a real destinação desta mercadoria. Ainda sobre este ponto, caso venha consumir mercadorias, pode utilizar também CFOPs de consumo ao invés de 1949/2949.
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