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Construção Civil - CFOP

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:35

Bom dia Daniela,

Depende da finalidade da mercadoria na aquisição, ou seja, em casos aos quais utilizam unicamente para prestação de serviço de empreitada, poderá considerar o CFOP 1128/2128.

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 - DECRETO 36.465/2011.




João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:37

Oi Daniela,

Imagina! Não, o registro fiscal pelo CFOP 1949/2949 não classifica a mercadoria diretamente para um determinado fim, porém ao caso que citei, acredito ser mais coerente registrá-la com o CFOP 1128/2128 pois já indica a real destinação desta mercadoria. Ainda sobre este ponto, caso venha consumir mercadorias, pode utilizar também CFOPs de consumo ao invés de 1949/2949.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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