Shirley dos Reis Ribeiro Gamarra
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá, bom dia,
Estou com uma situação complicada pois muitos de nossos clientes não possuem Inscrição Estadual ou seja, não emitem NF, então quando temos algum tipo de devolução (material consignado) que não é por recusa, mas sim faz parte de um contrato de devolução, nós temos que emitir essas NFs de entrada, na opção frete temos apenas 0 - emitente / 1 - destinatário/ 9 - sem frete - neste caso das devolução somos os dois ou seja, EMITENTE E DESTINATÁRIO, então as transportadoras estão cobrando de nós todos os fretes mesmo os que não são de nossa responsabilidade, já tentamos mudar (de 0 para 1 - de 1 para 0) mas nada adiantou, colocamos um texto no campo informações complementares indicando o pagador com CNPJ e tudo, mas tudo em vão, continuamos recebendo cobranças indevidas, pois alegam que a leitura da chave de acesso para emissão do conhecimento de transporte é automática e o SEFAZ não lê observações, que não podem fazer nada. Minha dúvida é se podemos alterar ou incluir um outra definição de frete neste campo por exemplo REMETENTE ao invés de EMITENTE. Isso resolveria todos os nossos problemas.
Agradeço a ajuda e atenção
Shirley