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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de Transporte Rodoviário de Carga Interestadual

LUCIMAR DE LIMA MOREIRA MARTINS

Lucimar de Lima Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:10

Uma empresa com código CNAE: 4930202 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Vai transportar bobinas de aço para fora de MG e quando voltar trará cargas de piso(cerâmica, porcelanato e afins). Como ficaria o recolhimento do ICMS tanto na saída para fora do Estado e no retorno com a outra carga para MG?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 17:18

Boa tarde


O ICMS é sempre devido no Estado de origem da operação. Ainda que seja SN, não havendo Insc. Estadual no estado onde se inicia a operação, deve-se recolher a guia do imposto. No seu caso, a saída de MG está dentro do mesmo Estado, o imposto será recolhido pra MG por meio de Simples Nacional. Já no transporte de volta, o ICMS é devido no estado onde for coletado o piso.

Entendo também por se tratar de atividade de transporte intermunicipal e interestadual deva-se emitir Cte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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