Paulo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde pessoal.
Sou novo na área e gostaria de tirar uma dúvida com os colegas que tem escritório de contabilidade.
Tenho alguns clientes que fechei contrato como Autônomo (Entro na folha de pagamento do cliente, e ele faz o pagamento do meu INSS). Mas, estou sendo tributado em 27,5% no meu Imposto de Renda PF quando junto com outra fonte de renda que tenho.
Em conversa com alguns colegas, resolvi constituir um CNPJ e abri de fato o escritório sem retirada de Pro-Labore, com Distribuição de Lucros ao final do exercício. Porém gostaria de tirar uma dúvida de como fica a situação, caso, eu transfira esses contratos que tenho como autônomo para PJ em relação aos tributos da PJ.
Pelos Anexos do Simples Nacional, me enquadro no Anexo III com uma alíquota de 6% sobre o meu faturamento (Essa alíquota engloba 4% de CPP e 2% de ISS), porém, ao analisar o Código Tributário aqui da minha cidade... lá existe também a seguinte informação:
"Art. 144 – Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS – Imposto Sobre Serviços em valor fixo mensal segundo a seguinte escala progressiva:
I – faturamento mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – R$ 100,00 (cem reais);
II – faturamento mensal acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 200,00 (duzentos reais);
III – faturamento mensal acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 300,00 (trezentos reais)."
Então, eis a minha dúvida:
Nas notas fiscais que eu emitir pelo meu escritório, vou pagar ISS dentro do Simples pelo meu faturamento e ISS por fora?
Estou com essa dúvida em relação ao ISS sobre as notas fiscais que eu faturar.
Podem me ajudar?