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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS - Escritório de Contabilidade

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:39

Boa tarde pessoal.

Sou novo na área e gostaria de tirar uma dúvida com os colegas que tem escritório de contabilidade.

Tenho alguns clientes que fechei contrato como Autônomo (Entro na folha de pagamento do cliente, e ele faz o pagamento do meu INSS). Mas, estou sendo tributado em 27,5% no meu Imposto de Renda PF quando junto com outra fonte de renda que tenho.

Em conversa com alguns colegas, resolvi constituir um CNPJ e abri de fato o escritório sem retirada de Pro-Labore, com Distribuição de Lucros ao final do exercício. Porém gostaria de tirar uma dúvida de como fica a situação, caso, eu transfira esses contratos que tenho como autônomo para PJ em relação aos tributos da PJ.

Pelos Anexos do Simples Nacional, me enquadro no Anexo III com uma alíquota de 6% sobre o meu faturamento (Essa alíquota engloba 4% de CPP e 2% de ISS), porém, ao analisar o Código Tributário aqui da minha cidade... lá existe também a seguinte informação:

"Art. 144 – Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS – Imposto Sobre Serviços em valor fixo mensal segundo a seguinte escala progressiva:
I – faturamento mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – R$ 100,00 (cem reais);
II – faturamento mensal acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 200,00 (duzentos reais);
III – faturamento mensal acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 300,00 (trezentos reais)."


Então, eis a minha dúvida:

Nas notas fiscais que eu emitir pelo meu escritório, vou pagar ISS dentro do Simples pelo meu faturamento e ISS por fora?

Estou com essa dúvida em relação ao ISS sobre as notas fiscais que eu faturar.

Podem me ajudar?

EDILEUZA ILDA SANTANA

Edileuza Ilda Santana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:31

Boa tarde
Paulo

Referente a questão levantada, se você recolher o ISS FIXO, não haverá o recolhimento do ISS dentro do simples nacional. Aqui no município de Santos, os escritórios de contabilidade recolhem o carnê do ISS FIXO que a Prefeitura envia todo ano para o recolhimento. Na hora de fazer o DAS, escolher a opção , Atividade: Prestação de serviços, exceto para o exterior - Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município, que ai o DAS será calculado sem o valor do ISS.

Bom, espero ter lhe ajudado.
Edileusa (Setor Fiscal)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:00

Prezado Paulo, bom dia.

Seu município é Natal? Procurei o disposto citado acima com relação aos escritórios de serviços contábeis e não encontrei e no Código Tributário Municipal o Art. 144 aparece revogado.

Estou tentando estudar o caso.

Atenciosamente,

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