Luiz Gonzaga Oliveira Neto , boa noite
Nesse caso, você terá de usar a nova regra de cálculo
Um exemplo simples. uma nota no valor de 100,00 com aliquota interna de 18% e interestadual de 12%. Primeiro você terá que retirar do valor da nota o ICMS já destacado, nesse caso 12%. Então teremos>
100 X 12% = 88,00 (valor da nota sem imposto)
88 / 0,82 % = 107,32 (valor da nota sem imposto vezes a carga tributaria interna de 18% { 100% - 18% = 0,82 })
107,32 x 18% = 19,32 (resultado anterior vzs a alíquota interna de 18%)
100 x 12% = 12,00 ( operação interestadual destacada na nota fiscal.
19,32 - 12,00 0 (ICMS Interno - ICMS interestadual = Difal a ser recolhido.
Agora vamos ver o mesmo exemplo, só que com a alíquota interestadual a 4%.
100 x 4% = 4,00
100 - 4,00 = 96,00
96 / 0,82 = 117,07
117,07x 18% = 21,07
100 x 4% = 4,00
21,07 - 4,00 = 17,07 Difal ou Antecipação a recolher R$ 17,07
espero ter ajudado.